Resíduos Sólidos Urbanos


Uma problemática crescente: como descartar corretamente?





Diante da crescente problemática ambiental, temas como poluição e o impacto causado por grandes indústrias em seu meio sempre vêm à tona. Porém, não menos importante, são os impactos causados pelos cidadãos no seu dia-a-dia, principalmente no que se refere ao consumo de produtos e o descarte inadequado desses resíduos. Nesta tônica podemos citar a disposição irregular de óleo de cozinha, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes entre muitos outros.

Este fato se dá, em grande parte, pelo desconhecimento da população no tocante a correta destinação final desses resíduos ou mesmo da existência e localização dos pontos de coleta dos mesmos.

O óleo doméstico, por exemplo, não deve ser jogado nos ralos e vasos sanitários dos imóveis, pois, ainda que nas Estações de Tratamento seja tratado, o acúmulo de óleos e gorduras nos encanamentos pode causar entupimentos, refluxo de esgoto e até rompimentos das redes de coleta.

A melhor forma de descarte dos óleos utilizados é colocá-los em uma garrafa plástica, por exemplo, as de refrigerantes, fechá-las e colocá-las no lixo normal, ou seja, o lixo orgânico. O óleo pode ser transformado em matéria-prima, para produção de material de limpeza, cosméticos, fertilizantes, biodiesel. Ainda, há que citar as pilhas, baterias e assemelhados que convertem energia química em energia elétrica.

De fato, o conceito de pilhas e baterias engloba as mais distintas formas que estes podem adotar, desde a bateria de um celular, a uma simples pilha de um controle remoto. A legislação brasileira proíbe o lançamento de pilhas e baterias in natura a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente; lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

A Resolução CONAMA nº. 257/1999, determina que compete aos fabricantes e revendedores o recolhimento e encaminhamento adequado destes materiais para disposição final. Já a Instrução Normativa nº. 2/2000, obriga todos os produtores e importadores de pilhas e baterias a se cadastrarem no IBAMA.

O descarte das pilhas domésticas gera uma discussão: muitos acham que o seu recolhimento deveria ser feito pelas empresas, uma vez que muitas cidades não são providas de aterros sanitários. Já o segmento empresarial alega que é responsabilidade das prefeituras prover os municípios de infra-estrutura básica. Outro produto cujo descarte tem causado bastante preocupação entre os ambientalistas é a lâmpada fluorescente.

O tratamento final mais recomendado para este produto é, sem dúvida, a reciclagem. Enquanto o consumo destas lâmpadas aumentou significativamente nos últimos anos, o mesmo não se pode dizer de sua destinação correta. São consumidas no Brasil cerca de 85 milhões de lâmpadas e, desse montante, apenas 4% são destinadas à reciclagem. À semelhança do que ocorre com o óleo de fritura, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, evidencia-se que a reciclagem surge sempre como a primeira opção em relação a outros inúmeros resíduos e já se mostra bem sucedida em vários segmentos, a exemplo das latas de alumínio, hoje quase totalmente reaproveitadas.

Assim, a destinação final dos resíduos sólidos urbanos deveria ocupar lugar primordial na pauta das políticas de governo e, principalmente, nos programas de educação de todos os municípios.



O quadro a seguir apresenta alguns materiais e o tempo que cada um leva para decompor de quando deixados no meio ambiente natural.




Decomposição dos Resíduos, saiba mais...


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